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    Edição 091

    Serra livre

    José Serra se livrou de vez da Lava Jato, ao menos em São Paulo. Em decisão sigilosa, o juiz eleitoral Francisco Shintate declarou nula a possibilidade de punição ao senador tucano no inquérito que investigava repasses da Odebrecht via caixa 2. Serra foi beneficiado pela redução do tempo de prescrição da pena à qual poderia...

    Crusoé
    1 minuto de leitura 24.01.2020 01:31 comentários 10
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    José Serra se livrou de vez da Lava Jato, ao menos em São Paulo. Em decisão sigilosa, o juiz eleitoral Francisco Shintate declarou nula a possibilidade de punição ao senador tucano no inquérito que investigava repasses da Odebrecht via caixa 2. Serra foi beneficiado pela redução do tempo de prescrição da pena à qual poderia ser condenado: como tem mais de 70 anos, o prazo cai pela metade. Na delação, executivos da empreiteira relataram repasses de 52,4 milhões de reais ao senador entre 2002 e 2012. Em 2018, quando decidiu enviar o inquérito para a Justiça Eleitoral, a 2ª turma do STF já havia declarado prescritos os possíveis crimes ocorridos antes de agosto de 2010, período em que Serra foi prefeito e governador de São Paulo. Com a decisão que mandou a investigação para o arquivo, o tucano se livrou também das acusações de caixa 2 na campanha municipal de 2012, quando teria recebido 4,6 milhões de reais.

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    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-03 18:27:11

    Não há dois BENEFÍCIOS: a PRESCRIÇÃO e o SIGILO? A PRESCRIÇÃO torna nula a PUNIÇÃO, mas ela não ABSOLVE o RÉU. Tecnicamente, se o ACUSADO não pode ser DECLARADO CULPADO, muito menos ele pode ser DECLARADO INOCENTE. Torna-se SUSPEITO pelo RESTO DA VIDA, pois se ele não foi CONDENADO, tampouco ABSOLVIDO, jamais pode deixar de ser SUSPEITO.


    Uira

    2020-02-03 18:15:59

    E isto nem ao menos inclui AÇÕES COORDENADAS e CONCERTAÇÃO entre RÉUS e MAGISTRADOS, pois aí não há o que se discutir: é CRIME e PONTO. Mas o que chama a atenção na PRESCRIÇÃO de SERRA é que ela ainda foi SIGILOSA. Quem não tem o que esconder precisa DECRETAR SIGILO? O JUDICIÁRIO não deveria ser o PRINCIPAL PROMOTOR e DEFENSOR DA TRANSPARÊNCIA? Portanto, SIGILOS não deveriam referir-se somente à situações em que há ESTRITA NECESSIDADE?


    Uira

    2020-02-03 18:12:18

    O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não deveria ser INTERDITADO por VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS? Os MAGISTRADOS que VIOLAM DIREITOS HUMANOS dos RÉUS não deveriam responder pelas VIOLAÇÕES? O CONGRESSO não pode DECRETAR A INTERDIÇÃO DO JUDICIÁRIO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não pode ser denunciado na ONU? Os MAGISTRADOS BRASILEIROS não podem ser DENUNCIADOS NA ONU (os que VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE e IMPESSOALIDADE)?


    Uira

    2020-02-03 18:08:53

    Há que se RESSALTAR que não se trata somente de PUNIR OS RESPONSÁVEIS pelos BENEFÍCIOS concedidos a CRIMINOSOS, mas de se eliminar a INSEGURANÇA JURÍDICA, pois VIA DE REGRA qq CRIMINOSO CONDENADO poderia alegar na JUSTIÇA ter sido PREJUDICADO pela NÃO-OBSERVÂNCIA dos PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Pq um CRIMINOSO pode ter "DIREITO" à IMPUNIDADE em virtude da PRESCRIÇÃO DE SEUS CRIMES e outros CRIMINOSOS não podem? Pq há DISTINÇÃO ENTRE RÉUS?


    Uira

    2020-02-03 18:05:24

    Além, claro, de que tal coisa VIOLA os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Por RACIOCÍNIO LÓGICO e os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE, não deveriam os CASOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO ter CARÁTER DE URGÊNCIA e FURAREM A FILA DE TRABALHO DO JUDICIÁRIO. Mas é evidente que DEVE SER JUSTAMENTE O OPOSTO. Portanto, além dos BENEFÍCIOS concedidos VIA PRESCRIÇÃO, o JUDICIÁRIO ainda deveria ser INVESTIGADO por não CONTAR COM UMA FILA baseada nos PRAZOS DE PRESCRIÇÃO.


    Uira

    2020-02-03 18:01:02

    PRESCRIÇÃO DE CRIMES é uma VANTAGEM que é AUFERIDA pelo CRIMINOSO, pois se o CRIME ocorreu e ele não CUMPRIU A PENA, LÓGICO que perante outros RÉUS que não contaram com POSSIBILIDADE IGUAL, ele foi BENEFICIADO. Portanto, uma vez que haja INDIVÍDUOS no SEIO DA SOCIEDADE COMETENDO CRIMES e, portanto, se BENEFICIANDO destes, assim como se BENEFICIANDO pela NÃO-PUNIÇÃO DE SEUS CRIMES, há aí ATO LESIVO e DANO aos DEMAIS CIDADÃOS e à SOCIEDADE.


    Uira

    2020-02-03 17:55:43

    Pois onde há um ATO LESIVO e DANO À SOCIEDADE deve haver a CONTRAPARTIDA: APURAÇÃO e RESPONSABILIZAÇÃO dos PERPETRADORES. Ficando comprovado que houve CONCERTAÇÃO entre POLÍTICOS BENEFICIADOS e MINISTROS DO STF, não ficaria comprovado aí uma VANTAGEM NÃO-FINANCEIRA AUFERIDA? Quem se vale de FUNÇÃO PÚBLICA para oferecer VANTAGENS A TERCEIROS à REVELIA DA LEI não deveria PERDER SEU CARGO, além de RESPONDER CIVIL e CRIMINALMENTE?


    Uira

    2020-02-03 17:44:58

    Independentemente de SEGUNDAS INTENÇÕES e ATOS DELIBERADOS, a transferência de CASOS DE CAIXA 2 para a JUSTIÇA ELEITORAL não caracteriza ATO LESIVO À SOCIEDADE e CONTRÁRIO ao INTERESSE PÚBLICO? AGENTE PÚBLICO que favorece INTERESSES PRIVADOS em detrimento do INTERESSE PÚBLICO não deve responder ADMINISTRATIVA, CIVIL e CRIMINALMENTE, quando for o caso? Os MINISTROS DO STF que votaram a FAVOR DA TRANSFERÊNCIA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL não devem ser alvo de CPI no SENADO?


    Uira

    2020-02-03 17:41:19

    A PRESCRIÇÃO ENDÊMICA DE CRIMES não é um SINAL CLARO de um SISTEMA JUDICIAL CORRUPTO, pois se este não é CAPAZ de tratar os RÉUS de MANEIRA IMPESSOAL e PARCIAL, ele já é CORRUPTO por INFERÊNCIA LÓGICA, restando que se apure as NEGLIGÊNCIAS, OMISSÕES, FALHAS e DESVIOS CRIMINOSOS DE CONDUTA. A ELEVADA TAXA DE PRESCRIÇÕES DE CRIME não é o ELEMENTO que deveria estar na BASE de uma DEVASSA DO JUDICIÁRIO, pois em um SISTEMA JUDICIAL ENXUTO, o Nº de PRESCRIÇÕES deveria ser ZERO.


    Uira

    2020-02-03 17:38:09

    O CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não é PIOR do que o CRIMINOSO CONDENADO, pois este, assim que CUMPRE SUA SENTENÇA, não PAGOU O QUE DEVIA À SOCIEDADE? Portanto, o CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não continua a ser um DEVEDOR PERANTE A SOCIEDADE, ficando ISENTO somente do CUMPRIMENTO DA PENA? A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES não é uma ASSUNÇÃO DE CULPA, pois é mais do que ÓBVIO que QQ INOCENTE jamais aceitaria que um CRIME QUE ELE NÃO COMETEU PRESCREVESSE.


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    Comentários (10)

    Uira

    2020-02-03 18:27:11

    Não há dois BENEFÍCIOS: a PRESCRIÇÃO e o SIGILO? A PRESCRIÇÃO torna nula a PUNIÇÃO, mas ela não ABSOLVE o RÉU. Tecnicamente, se o ACUSADO não pode ser DECLARADO CULPADO, muito menos ele pode ser DECLARADO INOCENTE. Torna-se SUSPEITO pelo RESTO DA VIDA, pois se ele não foi CONDENADO, tampouco ABSOLVIDO, jamais pode deixar de ser SUSPEITO.


    Uira

    2020-02-03 18:15:59

    E isto nem ao menos inclui AÇÕES COORDENADAS e CONCERTAÇÃO entre RÉUS e MAGISTRADOS, pois aí não há o que se discutir: é CRIME e PONTO. Mas o que chama a atenção na PRESCRIÇÃO de SERRA é que ela ainda foi SIGILOSA. Quem não tem o que esconder precisa DECRETAR SIGILO? O JUDICIÁRIO não deveria ser o PRINCIPAL PROMOTOR e DEFENSOR DA TRANSPARÊNCIA? Portanto, SIGILOS não deveriam referir-se somente à situações em que há ESTRITA NECESSIDADE?


    Uira

    2020-02-03 18:12:18

    O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não deveria ser INTERDITADO por VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS? Os MAGISTRADOS que VIOLAM DIREITOS HUMANOS dos RÉUS não deveriam responder pelas VIOLAÇÕES? O CONGRESSO não pode DECRETAR A INTERDIÇÃO DO JUDICIÁRIO POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS? O JUDICIÁRIO BRASILEIRO não pode ser denunciado na ONU? Os MAGISTRADOS BRASILEIROS não podem ser DENUNCIADOS NA ONU (os que VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA IMPARCIALIDADE e IMPESSOALIDADE)?


    Uira

    2020-02-03 18:08:53

    Há que se RESSALTAR que não se trata somente de PUNIR OS RESPONSÁVEIS pelos BENEFÍCIOS concedidos a CRIMINOSOS, mas de se eliminar a INSEGURANÇA JURÍDICA, pois VIA DE REGRA qq CRIMINOSO CONDENADO poderia alegar na JUSTIÇA ter sido PREJUDICADO pela NÃO-OBSERVÂNCIA dos PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Pq um CRIMINOSO pode ter "DIREITO" à IMPUNIDADE em virtude da PRESCRIÇÃO DE SEUS CRIMES e outros CRIMINOSOS não podem? Pq há DISTINÇÃO ENTRE RÉUS?


    Uira

    2020-02-03 18:05:24

    Além, claro, de que tal coisa VIOLA os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE. Por RACIOCÍNIO LÓGICO e os PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE e IMPARCIALIDADE, não deveriam os CASOS SUJEITOS À PRESCRIÇÃO ter CARÁTER DE URGÊNCIA e FURAREM A FILA DE TRABALHO DO JUDICIÁRIO. Mas é evidente que DEVE SER JUSTAMENTE O OPOSTO. Portanto, além dos BENEFÍCIOS concedidos VIA PRESCRIÇÃO, o JUDICIÁRIO ainda deveria ser INVESTIGADO por não CONTAR COM UMA FILA baseada nos PRAZOS DE PRESCRIÇÃO.


    Uira

    2020-02-03 18:01:02

    PRESCRIÇÃO DE CRIMES é uma VANTAGEM que é AUFERIDA pelo CRIMINOSO, pois se o CRIME ocorreu e ele não CUMPRIU A PENA, LÓGICO que perante outros RÉUS que não contaram com POSSIBILIDADE IGUAL, ele foi BENEFICIADO. Portanto, uma vez que haja INDIVÍDUOS no SEIO DA SOCIEDADE COMETENDO CRIMES e, portanto, se BENEFICIANDO destes, assim como se BENEFICIANDO pela NÃO-PUNIÇÃO DE SEUS CRIMES, há aí ATO LESIVO e DANO aos DEMAIS CIDADÃOS e à SOCIEDADE.


    Uira

    2020-02-03 17:55:43

    Pois onde há um ATO LESIVO e DANO À SOCIEDADE deve haver a CONTRAPARTIDA: APURAÇÃO e RESPONSABILIZAÇÃO dos PERPETRADORES. Ficando comprovado que houve CONCERTAÇÃO entre POLÍTICOS BENEFICIADOS e MINISTROS DO STF, não ficaria comprovado aí uma VANTAGEM NÃO-FINANCEIRA AUFERIDA? Quem se vale de FUNÇÃO PÚBLICA para oferecer VANTAGENS A TERCEIROS à REVELIA DA LEI não deveria PERDER SEU CARGO, além de RESPONDER CIVIL e CRIMINALMENTE?


    Uira

    2020-02-03 17:44:58

    Independentemente de SEGUNDAS INTENÇÕES e ATOS DELIBERADOS, a transferência de CASOS DE CAIXA 2 para a JUSTIÇA ELEITORAL não caracteriza ATO LESIVO À SOCIEDADE e CONTRÁRIO ao INTERESSE PÚBLICO? AGENTE PÚBLICO que favorece INTERESSES PRIVADOS em detrimento do INTERESSE PÚBLICO não deve responder ADMINISTRATIVA, CIVIL e CRIMINALMENTE, quando for o caso? Os MINISTROS DO STF que votaram a FAVOR DA TRANSFERÊNCIA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL não devem ser alvo de CPI no SENADO?


    Uira

    2020-02-03 17:41:19

    A PRESCRIÇÃO ENDÊMICA DE CRIMES não é um SINAL CLARO de um SISTEMA JUDICIAL CORRUPTO, pois se este não é CAPAZ de tratar os RÉUS de MANEIRA IMPESSOAL e PARCIAL, ele já é CORRUPTO por INFERÊNCIA LÓGICA, restando que se apure as NEGLIGÊNCIAS, OMISSÕES, FALHAS e DESVIOS CRIMINOSOS DE CONDUTA. A ELEVADA TAXA DE PRESCRIÇÕES DE CRIME não é o ELEMENTO que deveria estar na BASE de uma DEVASSA DO JUDICIÁRIO, pois em um SISTEMA JUDICIAL ENXUTO, o Nº de PRESCRIÇÕES deveria ser ZERO.


    Uira

    2020-02-03 17:38:09

    O CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não é PIOR do que o CRIMINOSO CONDENADO, pois este, assim que CUMPRE SUA SENTENÇA, não PAGOU O QUE DEVIA À SOCIEDADE? Portanto, o CRIMINOSO BENEFICIADO pela PRESCRIÇÃO não continua a ser um DEVEDOR PERANTE A SOCIEDADE, ficando ISENTO somente do CUMPRIMENTO DA PENA? A PRESCRIÇÃO DOS CRIMES não é uma ASSUNÇÃO DE CULPA, pois é mais do que ÓBVIO que QQ INOCENTE jamais aceitaria que um CRIME QUE ELE NÃO COMETEU PRESCREVESSE.



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