STF e STJ contrariam entendimento do 'caso Lula'
Na data de 8 de março de 2021, em julgamento paradigmático, o Supremo Tribunal Federal, pela relatoria do eminente ministro Edson Fachin, ao apreciar os embargos de declaração no habeas corpus nº 193.726, concedeu a ordem impetrada em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (que na época, como se sabe, não ocupava esse...
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Na data de 8 de março de 2021, em julgamento paradigmático, o Supremo Tribunal Federal, pela relatoria do eminente ministro Edson Fachin, ao apreciar os embargos de declaração no habeas corpus nº 193.726, concedeu a ordem impetrada em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (que na época, como se sabe, não ocupava esse cargo), para “declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal".
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Comentários (10)
André
2023-01-26 18:51:25Para mim, como cidadão brasileiro, formado em Engenharia, Lula roubou e comprou todos que pôde com o dinheiro roubado do Tesouro Nacional. Toda essa papagaiada não apaga o mal que fez e continua fazendo ao Brasil! Para mim, o presidente eleito continua sendo LADRÂO! Viva a Lava Jato!
Antonio
2023-01-25 15:00:33Taí um artigo escrito pra ninguém entender, os não versados em juridiquês, pelo menos.
Pablo Farias Souza Cruz
2023-01-25 11:37:52Texto excelente, técnico, expõe a incongruência das decisões sobre o tema. Só senti falta da citação do número das decisões do Barroso e da Rosa Weber, após o julgamento do Lula, mencionadas no parágrafo 8 e 9, que comprovam a incoerência.
luiz antonio-rj
2023-01-25 10:31:13Que artigo b0s t@! Babação de ovos e cheio de adjetivos para enaltecer uns m3rd@s. Vcs poderiam traduzir o juridiquês, falação enrolada que não deixa passar para o segundo parágrafo. Na época essa carmem miranda decidiu que era Brasília o foro correto. Parecia que era uma estratégia para tentar uma rasterira no "eminente b0st@ do gm". mas que na real f0d3u com a lava jato e soltou o maior lad rão do ERÁRIO que já tenha passado pela PR. O Brasil não tem a menor chance de dar certo!
Rita
2023-01-25 08:06:59O Brasil não tem nenhuma segurança jurídica. Os de Brasília acharam um jeito... como sempre fazem com seus comparsas
Aristeu
2023-01-24 12:01:42Minha dúvida: quanto de fato pesou a questão LLuLLa, frente a aparente necessidade do "sistema" em enterrar a LavaJato? Parece que havia e que ainda há muitos poderosos (nos 3 Poderes) que tinham e têm muito medo do fenômeno da LavaJato.
Eduardo Virgílio Nunes Coelho
2023-01-24 00:42:22Palavras chaves: 1) "ponto fora da curva" - 2) "julgamento casuístico". Essa é a definição clara para o circo armado em torno da descondenação, pelo STF, do ex-tudo Lula da Silva. Não há melhor explicação possível. Não se pode aceitar, diz o artigo, mas assim foi aceito.
Alvaro Pereira Sampaio Costa
2023-01-23 09:40:10Pois é..nâo consegui chegar no final do 2° paràgrafo.. vai catar o gato.. seu “adêvogado”
SERGIO SANTOS
2023-01-22 23:42:47Quando estudante, e o professor mostrando muitas vezes incapacidade na explanação de um argumento convincente, nós alunos, dávamos o nome de "Casa da Mãe Joana". Para bom entendedor, isso é suficiente entendimento dessas decisões.
José Carlos
2023-01-22 22:02:37Resumindo: O STF armou uma maracutaia par limpar a ficha suja do Lula para se candidatar presidente.