Os batimentos cardíacos do feto
Os problemas das leis municipais que interferem nas hipóteses legais de aborto
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Em dezembro de 2023 foi aprovado, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, um projeto de Lei que contempla a escuta de batimentos cardíacos de fetos em mulheres que ponderam sobre a interrupção da gravidez. Em Maceió, entrou em vigor a Lei nº 7.492, que faz com que mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município tenham que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos.
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Comentários (10)
Renata
2024-01-17 15:01:11O curioso é que os que se dizem defensores da vida para proteger o feto parecem não estar se preocupando com a vida da mãe nos casos em que há risco pra ela.
Oscar
2024-01-14 10:42:13Cara Izabela, desculpe mas tenho que discordar de sua postura. A vida do feto não pertence à mãe, e ninguém tem o direito de tira-la, ainda mais de um ser inocente, que não teve culpa de ter sido gerado por um ato de violência. O bebê anencéfalo tem a mesma dignidade de todo ser humano, e mesmo que viva poucas horas ou dias após o parto, a família pode e deve aproveitar cada segundo da gestação, dispensando todo o carinho e atenção aquela criança, fruto do amor. Deus te abençoe, abraço
Francisco
2024-01-14 07:58:50Curioso como nenhum dos ditos "pró vida" se preocupam com a vida da mãe, que nos casos previstos em lei foi, no mínimo, submetida à humilhação de um estupro, precisaria decidir entre talvez morrer ou dar à luz a um bebê sem chances de vida. Pensam apenas em aliviar suas consciências e ficar de bem com seus "deus". Cuidem de suas próprias vidas, se são contra, eduquem os seus sobre isso e sejam felizes. Não defendam imposição de tortura psicológica a uma mulher já fragilizada.
Carlos Renato Cardoso Da Costa
2024-01-14 06:08:37Estou em perfeito acordo com a legislação brasileira sobre o aborto. É dos poucos pontos de legislação que creio estar o Brasil numa posição muito racional e correta. E, claro, sendo o aborto proibido aqui com exceção das duríssimas condições em que ele é permitido, não há motivo para sujeitar a mulher ao dano adicional de ter de ver/ouvir a vida que ela quer abortar. Imagina o que será coagir uma mulher a dar a luz a uma criança sem viabilidade (anencéfala) ou vítima de um estupro? é bárbaro!
Joao
2024-01-13 20:10:32O nível desses vereadores de Santa Maria lembra o episódio jocoso do vereador de uma cidade que, devido a vários desabamentos de prédios que haviam ocorridos, propôs a revogação da Lei da Gravidade. Um colega se opôs, alegando que a lei era federal.
Luciana Merley Borborema
2024-01-12 14:35:58Não há diferença entre os argumentos pro aborto. Todos ignoram sumariamente e propositalmente a vida intra útero.
Daniel Vieira
2024-01-12 14:13:12“Uma gravidez impõe um risco à vida da mulher e não deveria ser levada a contragosto”. Argumento fraquíssimo. O aborto também impõe risco de vida, assim como qualquer intervenção médica.
Luciana Merley Borborema
2024-01-12 13:48:54…de que a partir da união entre 2 materiais genéticos já se forma um outro ser vivo Completamente Distinto dos seus genitores e que só não se tornará um ser vivo viável caso tenha o processo naturalmente ou BRUTALMENTE interrompido. Aborto provocado é sempre interrupção da vida.
Luciana Merley Borborema
2024-01-12 13:45:42A imposição de visualizar um US é uma estratégia autoritária, sem dúvida, mas principalmente burra, pois dá munição a essas narrativas superficiais e evitam o tema mais importante que é a Vida do Ser no Interior do Útero. Usar uma filósofa como única fonte para argumentação é muito frágil. Posso usar outro, nesse caso: leia Contra o Aborto de Francisco Razzo e entenda todas as perspectivas filosóficas de porque a dignidade de uma mulher “formada” não é superior a de um feto em desenvolvimento. Alie-se a isso a certeza cientifica de que a partir da uniao entre 2 matérias
Sonia
2024-01-12 07:15:57Por que não começamos a falar dos abortos masculinos?